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Association Paulista Pro Interlingua |
E S T A T U TO
17/03/2000
Estatuto da APPI
São Paulo, xx de xxxxxx de 2000
Em conformidade com à Assembléia Geral.
Transcrição: Walter Cândido de Oliveira
APPI – Associação Paulista Pro Interlingua
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1 – A Associação Paulista pró Interlingua
(ou "Association Paulista pro Interlingua"), fundada em 15 de março de
2000, é uma organização cultural sem fins lucrativos, com
duração indeterminada, neutra em questões discriminatória,
com sede e foro em São Paulo, SP.
........§ 1 – A sigla adotada é APPI
§ 2 – A APPI tem seu endereço provisório à R. Vicente Cecílio 74, Jardim Bela Vista, Osasco, São Paulo.
Art. 2 – A APPI tem por finalidades:
Art. 3 – Os recursos para o custeio das despesas com as atividades da APPI serão oriundos das contribuições sociais, donativos, legados e campanhas financeiras.
§ 1 – A APPI poderá Ter, se necessário, funcionários administrativos, professores e estagiários contratados para o pleno desenvolvimento de suas atividades, na forma da legislação vigente.
§ 2 – A APPI não remunerará sua Diretoria e sócios, nem distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou renda. Todos os rendimentos auferidos serão aplicados no cumprimento de suas finalidades.
§ 3 – Todas as atividades desenvolvidas pela APPI ficam sujeitas a sua disponibilidade financeira, material e humana.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 4 – O quadro social será formado por pessoas que se associem espontaneamente, aceitas sem qualquer discriminação.
§ 1 – Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.
§ 2 – Os associados cuja conduta for prejudicial à APPI, poderá ser excluído do corpo social pela Diretoria.
Art. 5 – O quadro social é formado pelas seguintes categorias:
§ Parágrafo Único – Fica a critério da Diretoria a criação de novas categorias, por meio de regime interno.
Art. 6 – São direitos do sócios:
Art. 7 – São deveres dos associados:
Art. 8 – A saída do sócio dos quadros da APPI dar-se-á:
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 9 – A administração da APPI é constituída pela Diretoria, composta de 4 (quatro ) membros: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.
§ 1 – A critério da Assembléia Geral, a Diretoria poderá funcionar com um mínimo de 3 (três) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro.
§ 2 – Quando a Diretoria funcionar com apenas 3 membros, caberá ao secretário executar as atribuições do Bibliotecário.
§ 3 – O mandato dos diretores terá a periodicidade de 3 (três) anos.
§ 4 – A diretoria poderá Ter tantos Auxiliares quantos forem necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.
§ 5 – No caso de vacância na composição da Diretoria, os membros restantes indicarão substitutos.
§ 6 – O Diretor que faltar constantemente às reuniões administrativas e não der satisfação de sua ausência, por motivo justificado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, será considerado desistente, ficando automaticamente desligado da Diretoria.
Art. 10 – A APPI contará com uma rede de representantes municipais da Capital e da Grande São Paulo.
Art. 11 – As reuniões administrativas ordinárias ocorrerão regularmente a cada mês, devendo os diretores dela tomar parte.
§ 1 – Os sócios poderão participar dela sem direito a voto;
§ 2 – A diretoria se encarregará de fornecer e enviar gratuitamente as cópias das Atas a todos os representantes;
§ 3 – Os sócios que desejarem, poderão receber cópias das Atas, devendo para tanto, pagar os custos de reprodução e posta.
Art. 12 – O INTERFUNDO DA APPI – fundo editorial da APPI, será administrado pela Diretoria, e através de doações e contribuições financeira, tem por finalidades:
§ Parágrafo Único – O Informativo oficial da UBI Union Brasilian Pro Interlingua chama-se INTERNOVAS e será distribuído regularmente a todos os associados da APPI.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente para analisar o balanço financeiro, o relatório de atividades, e quando coincidir, proceder à eleição da nova Diretoria.
§ 1 – As reuniões das assembléias ocorrerão, preferencialmente, no mês de janeiro;
§ 2 – O voto é facultativo e aqueles que não comparecerem pessoalmente à eleição, poderão enviar seu voto por correspondência, o qual será regulamentado pelo Regime Interno.
Art. 14 – Da eleição para a diretoria poderão participar várias chapas, tendo as mesmas de comunicar as sua candidatura à diretoria vigente, através de carta ou ofício, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição.
§ 1 – Não serão aceitas chapas inscritas fora do prazo.
§ 2 – Quando houver uma única chapa, a eleição se dará por aclamação.
§ 3 – As chapas concorrentes deverão apresentar Plano de Trabalho, Denominação e preenchimentos dos cargos eletivos da diretoria.
§ 4 – A diretoria fica obrigada a fornecer a listagem de todos os sócios, se solicitada, com os respectivos endereços, para qualquer chapa.
Art. 15 – A assembléia geral poderá ser convocada, quando necessário, pela diretoria, ou por maioria absoluta (metade mais um) dos sócios.
§ Parágrafo Único – Se convocada pelos sócios, a assembléia ocorrerá em local a ser estipulado, de comum acordo, entre a diretoria e o corpo social.
Art. 16 – As assembléias gerais, ordinária e extraordinária, serão convocadas, em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos sócios; e em Segunda e última convocação, com qualquer número de sócios, observando-se o intervalo mínimo de meia hora entre as convocações.
§ 1 – As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas dentro de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, através de circular ou edital.
§ 2 – As assembléias gerais ordinárias serão presididas por associado eleito por aclamação da mesma e as extraordinárias preferencialmente por que lhes der causa.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 17 – Ao Presidente compete:
Art. 18 – Ao Secretário Compete:
Art. 19 – Ao Tesoureiro compete:
Art. 20 – Ao Bibliotecário compete:
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 21 – O patrimônio da APPI é constituído de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos através de contribuições sociais, doações, campanhas financeiras, legados e tudo quanto represente valor pecuniário.
§ Parágrafo Único – Cabe à diretoria a conservação e a gerência dos bens patrimoniais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – A APPI poderá se associar a outras entidades culturais de nível nacional ou internacional, desde que as exigências para tal não colidam com a livre determinação dos seu objetivos.
Art. 23 – Os livros contábeis e relatórios ficarão à disposição de todos os sócios para a análise, durante as reuniões administrativas e nas assembléias gerais.
Art. 24 – A APPI poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus sócios presentes, reunidos em Assembléia para isso convocada.
§ Parágrafo Único – Na hipótese prevista, o patrimônio será transferido para outra sede cultural, designada na mesma reunião.
Art. 25 – Os casos omissos serão decididos pela diretoria.
§ 1 – Nesse casos, as decisões da diretoria valerão até a assembléia seguinte.
§ 2 – A assembléia poderá aceitar ou rejeitar as decisões provisórias, tendo de se manifestar quanto ao real procedimento que deva ser adotado.
Art. 26 – Este Estatuto poderá ser reformado, parcial ou total, por decisão de maioria simples (metade mais um) dos sócios presentes, reunidos em assembléia.
§ Parágrafo Único – A diretoria organizará o Regimento Interno no prazo de 10 (dez) meses, que versará sobre a matéria complementar a este Estatuto.
Art. 27 – O presente Estatuto foi aprovado em xx/xx/2000 e entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, 17 de março de 2000
ass: Walter Cãndido de Oliveira
Presidente/APPI