Association Paulista Pro Interlingua

 

E S T A T U TO

17/03/2000

 

Estatuto da APPI
São Paulo, xx de xxxxxx de 2000
Em conformidade com à Assembléia Geral.

Transcrição: Walter Cândido de Oliveira
APPI – Associação Paulista Pro Interlingua

 

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1 – A Associação Paulista pró Interlingua (ou "Association Paulista pro Interlingua"), fundada em 15 de março de 2000, é uma organização cultural sem fins lucrativos, com duração indeterminada, neutra em questões discriminatória, com sede e foro em São Paulo, SP.
........§ 1 – A sigla adotada é APPI

§ 2 – A APPI tem seu endereço provisório à R. Vicente Cecílio 74, Jardim Bela Vista, Osasco, São Paulo.

Art. 2 – A APPI tem por finalidades:

  1. Divulgar a Interlingua (Lingua Auxiliar Internacional) na capital de São Paulo e Grande São Paulo;
  2. Ensinar a Interlingua aos seus associados e interessados;
  3. Manter uma biblioteca com livros em/sobre Interlingua;
  4. Vender livros e produtos promocionais de Interlingua a interessados e associados;
  5. Manter um site na internet para a divulgação de interlingua;
  6. Manter na internet um grupo de Interlingua para os associados, visando a discussão, esclarecimentos de dúvidas e agenda para a divulgação de atividades e eventos programados;
  7. Realizar reuniões administrativas com vista ao desenvolvimento de suas atividades organizacionais;
  8. Promover periodicamente conferências, encontros, exposições e outras formas de difusão da Interlingua;
  9. Editar periódicos e circulares, com o objetivo de manter seu corpo social informado de suas atividades;
  10. Manter intercâmbio com entidades similares do Brasil e do exterior;
  11. Desenvolver laços de confraternização entre seus associados, integrando-os à vida social.

Art. 3 – Os recursos para o custeio das despesas com as atividades da APPI serão oriundos das contribuições sociais, donativos, legados e campanhas financeiras.

§ 1 – A APPI poderá Ter, se necessário, funcionários administrativos, professores e estagiários contratados para o pleno desenvolvimento de suas atividades, na forma da legislação vigente.

§ 2 – A APPI não remunerará sua Diretoria e sócios, nem distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou renda. Todos os rendimentos auferidos serão aplicados no cumprimento de suas finalidades.

§ 3 – Todas as atividades desenvolvidas pela APPI ficam sujeitas a sua disponibilidade financeira, material e humana.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 4 – O quadro social será formado por pessoas que se associem espontaneamente, aceitas sem qualquer discriminação.

§ 1 – Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.

§ 2 – Os associados cuja conduta for prejudicial à APPI, poderá ser excluído do corpo social pela Diretoria.

Art. 5 – O quadro social é formado pelas seguintes categorias:

  1. Fundadores, aqueles que assinaram a Ata de Fundação da entidade;
  2. Honorários: os de alto poder aquisitivo , que contribuem com dez cotas;
  3. Efetivos: são os que contribuem regularmente com uma cota;
  4. Estudantes: contribuem com metade da cota;
  5. Especiais: os que prestam grandes serviços a entidade.

§ Parágrafo Único – Fica a critério da Diretoria a criação de novas categorias, por meio de regime interno.

Art. 6 – São direitos do sócios:

  1. Participar da vida social da entidade;
  2. Candidatar-se como auxiliar ou representante;
  3. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais para os cargo eletivos da Diretoria.

Art. 7 – São deveres dos associados:

  1. Cumpri es Estatuto, obedecendo as normas instituídas em seus regimentos administrativos;
  2. Zelar pelo bom nome da entidade;
  3. Pagar em dia suas contribuições.

Art. 8 – A saída do sócio dos quadros da APPI dar-se-á:

  1. Po falecimento;
  2. Por exclusão a critério da Diretoria;
  3. Automaticamente, pelo não-pagamento ou renovação da taxa anual;
  4. Por desinteresse em continuar na condição de associado, a pedido do interessado.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 9 – A administração da APPI é constituída pela Diretoria, composta de 4 (quatro ) membros: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.

§ 1 – A critério da Assembléia Geral, a Diretoria poderá funcionar com um mínimo de 3 (três) membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro.

§ 2 – Quando a Diretoria funcionar com apenas 3 membros, caberá ao secretário executar as atribuições do Bibliotecário.

§ 3 – O mandato dos diretores terá a periodicidade de 3 (três) anos.

§ 4 – A diretoria poderá Ter tantos Auxiliares quantos forem necessários ao desenvolvimento de suas tarefas.

§ 5 – No caso de vacância na composição da Diretoria, os membros restantes indicarão substitutos.

§ 6 – O Diretor que faltar constantemente às reuniões administrativas e não der satisfação de sua ausência, por motivo justificado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, será considerado desistente, ficando automaticamente desligado da Diretoria.

Art. 10 – A APPI contará com uma rede de representantes municipais da Capital e da Grande São Paulo.

Art. 11 – As reuniões administrativas ordinárias ocorrerão regularmente a cada mês, devendo os diretores dela tomar parte.

§ 1 – Os sócios poderão participar dela sem direito a voto;

§ 2 – A diretoria se encarregará de fornecer e enviar gratuitamente as cópias das Atas a todos os representantes;

§ 3 – Os sócios que desejarem, poderão receber cópias das Atas, devendo para tanto, pagar os custos de reprodução e posta.

Art. 12 – O INTERFUNDO DA APPI – fundo editorial da APPI, será administrado pela Diretoria, e através de doações e contribuições financeira, tem por finalidades:

  1. Editar livros, folhetos, brochuras e material de propaganda em geral em/sobre Interlingua;
  2. Apoiar financeiramente conferências, encontros, exposições e outras formas de difusão da Interlingua;
  3. Contribuir, quando necessário, ao intercâmbio seus sócios na COBINTER (Conferência Brasileira de Interlingua).

§ Parágrafo Único – O Informativo oficial da UBI Union Brasilian Pro Interlingua chama-se INTERNOVAS e será distribuído regularmente a todos os associados da APPI.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente para analisar o balanço financeiro, o relatório de atividades, e quando coincidir, proceder à eleição da nova Diretoria.

§ 1 – As reuniões das assembléias ocorrerão, preferencialmente, no mês de janeiro;

§ 2 – O voto é facultativo e aqueles que não comparecerem pessoalmente à eleição, poderão enviar seu voto por correspondência, o qual será regulamentado pelo Regime Interno.

Art. 14 – Da eleição para a diretoria poderão participar várias chapas, tendo as mesmas de comunicar as sua candidatura à diretoria vigente, através de carta ou ofício, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da eleição.

§ 1 – Não serão aceitas chapas inscritas fora do prazo.

§ 2 – Quando houver uma única chapa, a eleição se dará por aclamação.

§ 3 – As chapas concorrentes deverão apresentar Plano de Trabalho, Denominação e preenchimentos dos cargos eletivos da diretoria.

§ 4 – A diretoria fica obrigada a fornecer a listagem de todos os sócios, se solicitada, com os respectivos endereços, para qualquer chapa.

Art. 15 – A assembléia geral poderá ser convocada, quando necessário, pela diretoria, ou por maioria absoluta (metade mais um) dos sócios.

§ Parágrafo Único – Se convocada pelos sócios, a assembléia ocorrerá em local a ser estipulado, de comum acordo, entre a diretoria e o corpo social.

Art. 16 – As assembléias gerais, ordinária e extraordinária, serão convocadas, em primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos sócios; e em Segunda e última convocação, com qualquer número de sócios, observando-se o intervalo mínimo de meia hora entre as convocações.

§ 1 – As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas dentro de no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, através de circular ou edital.

§ 2 – As assembléias gerais ordinárias serão presididas por associado eleito por aclamação da mesma e as extraordinárias preferencialmente por que lhes der causa.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17 – Ao Presidente compete:

  1. Representar a entidade judicial e extrajudicialmente;
  2. Convocar, em conjunto com os outros diretores, as assembléias ordinárias e extraordinárias;
  3. Assinar e rubricar os livros e documentos da entidade;
  4. Examinar e decidir, em conjunto com os outros diretores, todas as questões pendentes que envolvam a entidade, em última instância;
  5. Movimentar as contas bancárias da entidade conjuntamente com o Tesoureiro.
  6. Atuar como Relações Públicas da APPI, podendo repassar essa atribuição para um Assessor;
  7. Cuidar do Planejamento da divulgação da Interlingua e da APPI, podendo atribuir essa tarefa a um auxiliar.

Art. 18 – Ao Secretário Compete:

  1. Cuidar dos serviços de secretaria, especialmente os de correspondência;
  2. Secretariar as reuniões administrativas e as assembléias gerais, lavrando as respectivas Atas;
  3. Organizar os cursos de Interlingua;
  4. Elaborar, em conjunto com os demais diretores, o relatório anual de atividades;
  5. Cuidar da impressão de circulares, folhetos e informativos da entidade;
  6. Fazer os registros dos bens patrimoniais, podendo delegar essa tarefa um auxiliar;
  7. Gerenciar, em conjunto com o Bibliotecário, o Interfundo da APPI., fundo editorial da APPI.

Art. 19 – Ao Tesoureiro compete:

  1. Assinar todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e saques bancários;
  2. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
  3. Movimentar as contas bancárias da entidade em conjunto com o Presidente.
  4. Receber as contribuições sociais e doações, dando os respectivos recibos;
  5. Organizar o balanço anual, ao final de cada exercício;

  1. controlar o arquivo dos sócios, ex-sócios, mantendo as fichas atualizadas e informando aos mesmos da data de renovação, podendo atribuir essa tarefa a um auxiliar.;

  1. Adquirir e alienar bens de consumo e permanente, especialmente material de expediente;
  2. Cuidar do preenchimento e satisfação dos documentos legais.

Art. 20 – Ao Bibliotecário compete:

  1. Zelar pela biblioteca da APPI, bem como por todo o acervo bibliográfico;
  2. Organizar campanhas de difusão da interlingua por meio de feiras, exposições, inclusive em outras bibliotecas.
  3. Cuidar da obtenção do ISBN e ISSN junto a Biblioteca Nacional, para as obras a serem publicadas;
  4. Gerir, em conjunto com o Secretário, o Interfundo da APPI, fundo editorial da APPI;

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 21 – O patrimônio da APPI é constituído de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos através de contribuições sociais, doações, campanhas financeiras, legados e tudo quanto represente valor pecuniário.

§ Parágrafo Único – Cabe à diretoria a conservação e a gerência dos bens patrimoniais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A APPI poderá se associar a outras entidades culturais de nível nacional ou internacional, desde que as exigências para tal não colidam com a livre determinação dos seu objetivos.

Art. 23 – Os livros contábeis e relatórios ficarão à disposição de todos os sócios para a análise, durante as reuniões administrativas e nas assembléias gerais.

Art. 24 – A APPI poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus sócios presentes, reunidos em Assembléia para isso convocada.

§ Parágrafo Único – Na hipótese prevista, o patrimônio será transferido para outra sede cultural, designada na mesma reunião.

Art. 25 – Os casos omissos serão decididos pela diretoria.

§ 1 – Nesse casos, as decisões da diretoria valerão até a assembléia seguinte.

§ 2 – A assembléia poderá aceitar ou rejeitar as decisões provisórias, tendo de se manifestar quanto ao real procedimento que deva ser adotado.

Art. 26 – Este Estatuto poderá ser reformado, parcial ou total, por decisão de maioria simples (metade mais um) dos sócios presentes, reunidos em assembléia.

§ Parágrafo Único – A diretoria organizará o Regimento Interno no prazo de 10 (dez) meses, que versará sobre a matéria complementar a este Estatuto.

Art. 27 – O presente Estatuto foi aprovado em xx/xx/2000 e entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, 17 de março de 2000

ass: Walter Cãndido de Oliveira

Presidente/APPI